Arbitragem e credibilidade.
Pesquisa cola
arbitragem no espelho. O CBAr – Comitê Brasileiro de Arbitragem, com o apoio do
Instituto de Pesquisas Ipsos, realizou a pesquisa “Arbitragem no Brasil”,
entrevistando 158 profissionais do processo arbitral, entre eles advogados,
árbitros, membros de departamentos jurídicos de empresas e representantes de
câmaras de arbitragem, para colocar a arbitragem e seus agentes no espelho. Os
entrevistados analisaram o grau de conhecimento sobre arbitragem dos principais
sujeitos que operam ou interagem com processos arbitrais, as vantagens e
desvantagens da arbitragem quando comparada ao processo judicial, o preparo dos
advogados para lidar com a arbitragem, o comportamento dos advogados nas
arbitragens, os principais critérios para a escolha de um árbitro, as
características mais importantes de uma câmara de arbitragem etc.
O advogado André
de Albuquerque Cavalcanti Abbud, diretor do CBAr, comenta os resultados da
pesquisa.
1. O que é a
pesquisa feita pelo CBAr – Comitê Brasileiro de Arbitragem?
O objetivo foi
captar a opinião dessa comunidade de profissionais a respeito da prática da
arbitragem no país, para que se possa conhecer o modo como ela vem funcionando
e refletir sobre eventuais pontos de aperfeiçoamento. Assim, os entrevistados
foram perguntados sobre aspectos do comportamento de árbitros e advogados na
condução da arbitragem, o preparo demonstrado por eles, os critérios de seleção
de árbitros, a atuação das câmaras arbitrais etc. Os resultados da pesquisa
serão divulgados na revista de arbitragem do CBAr.
2. Quais são as
principais vantagens e desvantagens da arbitragem em comparação ao processo
judicial?
Segundo os
entrevistados na pesquisa, as principais vantagens da arbitragem em comparação
ao processo judicial são, pela ordem, o menor tempo necessário para obter uma
solução definitiva para o conflito, a qualidade e o caráter técnico das
decisões e a flexibilidade e informalidade do procedimento arbitral. Quando se
olha para cada um dos grupos de profissionais entrevistados, no entanto, é
interessante notar que a possibilidade de indicar um árbitro aparece em
terceiro lugar para os advogados internos, no lugar da flexibilidade e
informalidade do procedimento.
3. Os principais
sujeitos do processo arbitral estão preparados para lidar com a arbitragem? Se
não, de que maneira esses profissionais poderiam ficar mais bem preparados?
Com relação aos
árbitros, a opinião dos profissionais é que eles estão bem preparados. A grande
maioria dos entrevistados entendeu que os árbitros demonstram conhecimento
sobre a matéria discutida na arbitragem, conduzem o processo de forma rápida,
isenta e eficiente, dedicam o tempo necessário e são comprometidos com a
arbitragem, respondem rapidamente a pedidos de medidas urgentes e atuam de modo
a impedir que as partes abusem da flexibilidade típica da arbitragem. Além
disso, 89% dos entrevistados entendem que os árbitros brasileiros são
independentes e imparciais, o que é muito positivo.
Com relação ao
preparo dos advogados, os entrevistados ficaram mais divididos. Enquanto 33%
deles entendem que os advogados estão preparados ou muito preparados para lidar
com arbitragem, o mesmo número considera que eles estão pouco ou nada
preparados para trabalhar com isso. Mas é preciso registrar que essa pergunta
teve por alvo o preparo dos advogados em geral, não apenas daqueles que atuam
com arbitragens. Como solução para melhorar esse quadro, os entrevistados
sugeriram principalmente maior capacitação, tanto por meio de cursos e
treinamentos específicos quanto por meio de estudos próprios. Muitos
mencionaram também a maior prática e a inclusão da disciplina de arbitragem nos
cursos de graduação como medidas para aperfeiçoamento.
4. Quais foram
as principais críticas feitas ao comportamento de árbitros e advogados?
Os entrevistados
não foram muito críticos em relação a nenhum dos comportamentos avaliados. Ao
contrário, tiveram em geral opinião positiva sobre a atuação de árbitros e
advogados (mesmo quando perguntados sobre a classe de profissionais à qual não
pertencem). Dito isso, é possível observar certos aspectos em relação aos quais
os respondentes ficaram bastante divididos, o que indica que esses são pontos
que merecem atenção da comunidade arbitral. Com relação aos advogados, 51%
entendem que eles adotam táticas e medidas protelatórias antes, durante ou
depois do fim da arbitragem, e 36% consideram que eles tentam às vezes falar
com membros do tribunal arbitral sobre o mérito da disputa sem a presença da
parte contrária. Com relação aos árbitros, 57% dos entrevistados acham que os
árbitros não aplicam sanções às partes, como multas por litigância de má-fé,
quando necessário na arbitragem, e 52% são da opinião de que os árbitros
costumam dar decisões salomônicas.
5. Quais foram
apontados como os principais critérios para a seleção de árbitros?
Os critérios
mais mencionados foram, pela ordem: ser especialista ou professor na matéria
discutida na arbitragem, ter nome respeitado no mercado (reputação) e ter
experiência como árbitro.
Crédito: Blog /
Notícias
Dos Árbitros (CARGO*)
Árbitro (FUNÇÃO**).
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