TV CECU INESPEC

sexta-feira, 19 de abril de 2019

MEIOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS





PROCESSO CIVIL EXTRAJUDICIAL
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PRODUÇÃO TEXTUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EXTRAJUDICIAL
2013
CAPÍTULO II










MEIOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS








Introdução ao Direito Arbitral no Brasil.

Em conformidade com os ensinamentos de Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pelegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, a legislação "estabelece as normas que, segundo a consciência dominante, devem reger as mais variadas relações, dizendo o que é lícito e o que é ilícito, atribuindo direitos, poderes, faculdades, obrigações; são normas de caráter genérico e abstrato, ditadas aprioristicamente, sem destinação particular a nenhuma pessoa e a nenhuma situação concreta; são verdadeiros tipos, ou modelos de conduta (desejada ou reprovada), acompanhados ordinariamente dos efeitos que seguirão à ocorrência de fatos que se adaptem às previsões." (Teoria Geral do Processo. 20.a ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 38).  Apesar dos pontos fortes encontrados na Lei de Arbitragem no Brasil, o instituto ainda precisa ser aperfeiçoado, visando alcançar aos objetivos traçados pela "terceira onda renovatória do direito processual civil" e, principalmente, deve haver uma mudança cultural na sociedade, que se baseia, atualmente, na crença da onipotência do juiz sábio e salvador.  Na antiguidade os particulares resolviam seus conflitos com as próprias mãos, onde a parte mais forte ou mais astuta submetia o interesse do mais fraco ou menos astuto ao seu interesse (autotutela). Nesse caso, o interesse do vencedor era imposto pela força e não pelo direito. Pode-se dizer que, nesse período, as pessoas viviam em constante guerra de todos contra todos, dependendo, única e exclusivamente da sua força física ou intelectual. Com o surgimento do Estado (*), o poder, que era fundamentado na força, passou a ser legitimado em regras mais ou menos uniformes, que regularam parte considerável das relações entre as pessoas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário