Corte de Arbitragem de Goiás pode ser usada
como modelo.
O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) estuda a possibilidade de utilizar o atual sistema
das cortes de arbitragem utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO) como modelo para os demais tribunais do país. Recentemente, o
conselheiro Milton Nobre, do CNJ, solicitou ao vice-presidente daquele
tribunal, desembargador Vítor Barbosa Lenza, documentos referentes às cortes de
arbitragem goianas para a realização de estudo sobre o trabalho e a sua
possível implantação no país. O modelo
do TJGO foi criado pelo desembargador Vitor Lenza, por meio de decreto
judiciário de 1997 (que instituiu o Projeto das Cortes de Conciliação e
Arbitragem em Goiás). Existem, atualmente, 13 Cortes de Conciliação e
Arbitragem em Goiás, nas quais são realizadas cerca de 60 audiências mensais.
Destas, 97% são resolvidas por meio de acordos de mediação, conciliação e
arbitragem. Conforme dados do TJGO, o principal papel das cortes de arbitragem
é a solução de questões industriais, bancárias, de trânsito, comerciais e
locatícias, com a vantagem de ser um processo rápido, possuir baixo custo, bem
como proporcionar sigilo e autonomia para as partes envolvidas. Em Goiás os
árbitros possuem mandato de dois anos. De acordo com Vitor Lenza, a importância
das cortes pode ser facilmente constatada se observados alguns números, segundo
os quais, em alguns locais são realizados entre 50 e 60 acordos por dia. Para
atingir tal marca, observou Lenza, seriam necessárias dez varas. “Hoje, um
quinto do movimento forense cível em Goiás é resultado de mediação, conciliação
e arbitragem”, revelou. Ao longo desses 15 anos de funcionamento, as cortes já
foram responsáveis por mais de 400 mil soluções no Judiciário daquele estado.
Agência CNJ de
Notícias com Assessoria de Imprensa do TJGO
CNJ derruba decisão de Corte Arbitral de
Goiânia.
O Conselho
Nacional de Justiça anulou ato da 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de
Goiânia que despejava de sua casa o morador Ronaldo Rodrigues de Souza. A decisão foi tomada no Pedido de
Providências 1315, relator o conselheiro Joaquim Falcão. O Conselho Nacional de Justiça anulou ato da
2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia que despejava de sua casa o
morador Ronaldo Rodrigues de Souza. A
decisão foi tomada no Pedido de Providências 1315, relator o conselheiro
Joaquim Falcão. O despejo foi determinado ilegalmente pela entidade em função
do não cumprimento de um acordo firmado entre Souza e a imobiliária que lhe
vendeu o terreno. O requerente reclamava que, após entrar em mora com a
imobiliária, foi "chamado" pela 2ª Corte para procedimento arbitral,
no qual realizaram acordo. Depois, porém, Souza não conseguiu cumprir com as
obrigações, o que levou a imobiliária a buscar a 4ª Vara Cível de Goiânia para
executar a sentença. A sentença executória jurisdicional determinava que a
reintegração de posse estava condicionada "à restituição das parcelas
pagas, motivo pelo qual a requerente deverá apresentar planilha de todos os
pagamentos efetuados pelos executados e efetuar o depósito com todos os
acréscimos legais". Na 2ª Corte, porém, a sentença foi ignorada, e o
despejo foi efetuado. O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás prestou
informações ao CNJ argumentando que não haveria ilegalidade na atuação da corte
arbitral, em virtude de "Protocolo de interação e cooperação técnica,
jurídico-administrativa entre o Tribunal, o Sindicato da Habitação e
Condomínios e a Ordem dos Advogados do Brasil". O CNJ considerou ilegal o
Protocolo. De acordo com o voto de Joaquim Falcão, seguido pela maioria do
Plenário, é ilegal sua cláusula 3ª, que permitia à 2ª Corte expedir ordem de
reintegração de posse. O conselheiro argumentou que cabe exclusivamente à
Justiça a fase de execução. "Se o
vencido se recusa a cumprir a decisão arbitral voluntariamente, é
imprescindível que o particular recorra ao Judiciário, a fim de ver o seu
direito satisfeito" diz um trecho do voto do relator. O conselheiro ainda
escreveu: "Não pode, portanto, a 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de
Goiânia expedir mandado de desocupação compulsória, estando o referido ato
eivado de vício insanável".
CNJ acolhe pedido da OAB: comissões de
arbitragem não é Judiciário(24 de março de 2010).
O presidente
nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, elogiou hoje
(24) a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de proibir a
utilização do brasão da República e das denominações de "juiz" e de
"Tribunal" a entidades privadas de mediação e arbitragem. "A
arbitragem deve ser exercida mediante compromisso prévio das partes envolvidas,
não podendo significar uma usurpação dos poderes judiciais, estes exclusivos do
Estado. Longe de enfraquecer o instituto da arbitragem, essa decisão do CNJ o
reforça para que ele encontre seu verdadeiro caminho". A decisão do CNJ foi conferida com base nos
Pedidos de Providências apresentados pelo Conselho Federal da OAB e Ministério
Público do DF e Territórios. Nos pedidos, a OAB e o MP contestaram o uso
indevido do brasão das armas da República nas fachadas dessas entidades
privadas, a expedição de carteiras funcionais e documentos como se fossem
órgãos do Poder Judiciário e o uso da denominação "juiz" aos membros
dessas entidades privadas. Segundo Ophir, o objetivo do pedido foi não permitir
que o cidadão, sobretudo o mais humilde, seja iludido por acreditar que tais
entidades privadas sejam parte integrante do Poder Judiciário. "Não
podemos tolerar que o cidadão acabe nas mãos de algumas entidades dirigidas por
pessoas cujo compromisso é ganhar dinheiro fácil", acrescentou. O
presidente da nacional OAB ainda defendeu que os Ministérios Públicos estaduais
e federais, no âmbito de suas respectivas competências, lancem uma ação nacional
coordenada para investigar e moralizar esses órgãos que se proliferam em todo o
País, alguns ate dirigidos por estrangeiros.
Conforme a decisão do CNJ, tomada em sua última sessão, a intenção de
iludir a boa-fé de terceiros fica evidente em face da utilização de
procedimentos alheios ao instituto da arbitragem, tais como a expedição de
pretensas "citações/intimações" de partes para comparecerem a
supostas "audiências", "inclusive com ameaças de condução
coercitiva, em verdadeira coação para que as partes se sujeitem à
arbitragem".Em sua decisão, o CNJ ainda determinou a remessa de cópia dos
autos ao Ministério Público Federal, para que este apure os fatos e busque a
punição dos responsáveis pelas irregularidades adotadas nessas entidades
privadas.
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