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sexta-feira, 19 de abril de 2019

Corte de Arbitragem de Goiás pode ser usada como modelo.


Corte de Arbitragem de Goiás pode ser usada como modelo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a possibilidade de utilizar o atual sistema das cortes de arbitragem utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) como modelo para os demais tribunais do país. Recentemente, o conselheiro Milton Nobre, do CNJ, solicitou ao vice-presidente daquele tribunal, desembargador Vítor Barbosa Lenza, documentos referentes às cortes de arbitragem goianas para a realização de estudo sobre o trabalho e a sua possível implantação no país.  O modelo do TJGO foi criado pelo desembargador Vitor Lenza, por meio de decreto judiciário de 1997 (que instituiu o Projeto das Cortes de Conciliação e Arbitragem em Goiás). Existem, atualmente, 13 Cortes de Conciliação e Arbitragem em Goiás, nas quais são realizadas cerca de 60 audiências mensais. Destas, 97% são resolvidas por meio de acordos de mediação, conciliação e arbitragem. Conforme dados do TJGO, o principal papel das cortes de arbitragem é a solução de questões industriais, bancárias, de trânsito, comerciais e locatícias, com a vantagem de ser um processo rápido, possuir baixo custo, bem como proporcionar sigilo e autonomia para as partes envolvidas. Em Goiás os árbitros possuem mandato de dois anos. De acordo com Vitor Lenza, a importância das cortes pode ser facilmente constatada se observados alguns números, segundo os quais, em alguns locais são realizados entre 50 e 60 acordos por dia. Para atingir tal marca, observou Lenza, seriam necessárias dez varas. “Hoje, um quinto do movimento forense cível em Goiás é resultado de mediação, conciliação e arbitragem”, revelou. Ao longo desses 15 anos de funcionamento, as cortes já foram responsáveis por mais de 400 mil soluções no Judiciário daquele estado.
Agência CNJ de Notícias com Assessoria de Imprensa do TJGO

CNJ derruba decisão de Corte Arbitral de Goiânia.

O Conselho Nacional de Justiça anulou ato da 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia que despejava de sua casa o morador Ronaldo Rodrigues de Souza.  A decisão foi tomada no Pedido de Providências 1315, relator o conselheiro Joaquim Falcão.  O Conselho Nacional de Justiça anulou ato da 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia que despejava de sua casa o morador Ronaldo Rodrigues de Souza.  A decisão foi tomada no Pedido de Providências 1315, relator o conselheiro Joaquim Falcão. O despejo foi determinado ilegalmente pela entidade em função do não cumprimento de um acordo firmado entre Souza e a imobiliária que lhe vendeu o terreno. O requerente reclamava que, após entrar em mora com a imobiliária, foi "chamado" pela 2ª Corte para procedimento arbitral, no qual realizaram acordo. Depois, porém, Souza não conseguiu cumprir com as obrigações, o que levou a imobiliária a buscar a 4ª Vara Cível de Goiânia para executar a sentença. A sentença executória jurisdicional determinava que a reintegração de posse estava condicionada "à restituição das parcelas pagas, motivo pelo qual a requerente deverá apresentar planilha de todos os pagamentos efetuados pelos executados e efetuar o depósito com todos os acréscimos legais". Na 2ª Corte, porém, a sentença foi ignorada, e o despejo foi efetuado. O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás prestou informações ao CNJ argumentando que não haveria ilegalidade na atuação da corte arbitral, em virtude de "Protocolo de interação e cooperação técnica, jurídico-administrativa entre o Tribunal, o Sindicato da Habitação e Condomínios e a Ordem dos Advogados do Brasil". O CNJ considerou ilegal o Protocolo. De acordo com o voto de Joaquim Falcão, seguido pela maioria do Plenário, é ilegal sua cláusula 3ª, que permitia à 2ª Corte expedir ordem de reintegração de posse. O conselheiro argumentou que cabe exclusivamente à Justiça a fase de execução.  "Se o vencido se recusa a cumprir a decisão arbitral voluntariamente, é imprescindível que o particular recorra ao Judiciário, a fim de ver o seu direito satisfeito" diz um trecho do voto do relator. O conselheiro ainda escreveu: "Não pode, portanto, a 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia expedir mandado de desocupação compulsória, estando o referido ato eivado de vício insanável".

CNJ acolhe pedido da OAB: comissões de arbitragem não é Judiciário(24 de março de 2010).

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, elogiou hoje (24) a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de proibir a utilização do brasão da República e das denominações de "juiz" e de "Tribunal" a entidades privadas de mediação e arbitragem. "A arbitragem deve ser exercida mediante compromisso prévio das partes envolvidas, não podendo significar uma usurpação dos poderes judiciais, estes exclusivos do Estado. Longe de enfraquecer o instituto da arbitragem, essa decisão do CNJ o reforça para que ele encontre seu verdadeiro caminho".  A decisão do CNJ foi conferida com base nos Pedidos de Providências apresentados pelo Conselho Federal da OAB e Ministério Público do DF e Territórios. Nos pedidos, a OAB e o MP contestaram o uso indevido do brasão das armas da República nas fachadas dessas entidades privadas, a expedição de carteiras funcionais e documentos como se fossem órgãos do Poder Judiciário e o uso da denominação "juiz" aos membros dessas entidades privadas. Segundo Ophir, o objetivo do pedido foi não permitir que o cidadão, sobretudo o mais humilde, seja iludido por acreditar que tais entidades privadas sejam parte integrante do Poder Judiciário. "Não podemos tolerar que o cidadão acabe nas mãos de algumas entidades dirigidas por pessoas cujo compromisso é ganhar dinheiro fácil", acrescentou. O presidente da nacional OAB ainda defendeu que os Ministérios Públicos estaduais e federais, no âmbito de suas respectivas competências, lancem uma ação nacional coordenada para investigar e moralizar esses órgãos que se proliferam em todo o País, alguns ate dirigidos por estrangeiros.  Conforme a decisão do CNJ, tomada em sua última sessão, a intenção de iludir a boa-fé de terceiros fica evidente em face da utilização de procedimentos alheios ao instituto da arbitragem, tais como a expedição de pretensas "citações/intimações" de partes para comparecerem a supostas "audiências", "inclusive com ameaças de condução coercitiva, em verdadeira coação para que as partes se sujeitem à arbitragem".Em sua decisão, o CNJ ainda determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal, para que este apure os fatos e busque a punição dos responsáveis pelas irregularidades adotadas nessas entidades privadas.

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